Resumo
- é constitucional a existência de um partido como o Chega, acusado de racismo, xenofobia e apologia do fascismo.
- O requerimento, entregue à Procuradoria-Geral da República em 2024, fundamenta-se em várias declarações, práticas e materiais de campanha do Chega, que, segundo o autor da queixa, violam flagrantemente o artigo 46.
- Caso avance, será a primeira vez, desde o PREC, que a mais alta instância judicial portuguesa apreciará a extinção de um partido com representação parlamentar.
Num momento em que a extrema-direita ganha tração na Europa, Portugal vê-se confrontado com uma pergunta incómoda e urgente: é constitucional a existência de um partido como o Chega, acusado de racismo, xenofobia e apologia do fascismo? A resposta a esta questão — longe de ser meramente teórica — poderá definir os contornos da democracia portuguesa nas próximas décadas.
No centro do debate está o pedido formal de extinção do partido liderado por André Ventura, apresentado pelo advogado e ex-candidato presidencial António Garcia Pereira. O requerimento, entregue à Procuradoria-Geral da República em 2024, fundamenta-se em várias declarações, práticas e materiais de campanha do Chega, que, segundo o autor da queixa, violam flagrantemente o artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) — o qual proíbe organizações que perfilhem ideologia fascista, promovam o racismo ou se orientem pela violência.
A tensão entre liberdade política e os limites constitucionais
A democracia portuguesa está construída sobre um princípio fundador: a rejeição do totalitarismo, expressa em normas constitucionais que vão além da mera tolerância pluralista. Portugal, como outras democracias europeias nascidas do trauma autoritário, adopta um modelo de democracia militante, segundo o qual a liberdade política não pode servir de escudo para quem procura miná-la.
Mas como compatibilizar esta salvaguarda com o direito de associação política e com o voto popular? Afinal, o Chega obteve mais de 1,3 milhões de votos nas legislativas de 2024 e ocupa um papel central no Parlamento. Pode a democracia apagar das urnas aquilo que os eleitores lá colocaram?
“A Constituição não protege partidos, protege princípios democráticos”, afirma o constitucionalista Miguel Prata Roque, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. “Quando um partido actua de forma sistemática contra os valores fundamentais do regime, como a dignidade humana ou a igualdade, a sua legalidade deve ser escrutinada.”
Três momentos-chave sob escrutínio
Entre os elementos apresentados no processo de inconstitucionalidade, destacam-se três episódios particularmente reveladores:
- Cartazes eleitorais de 2021 e 2024 que associavam comunidades ciganas à criminalidade e aos “subsídios sem trabalhar”, aludindo a estereótipos discriminatórios. A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) considerou os conteúdos como potenciadores de discurso de ódio.
- Declarações públicas de André Ventura, como a frase “devíamos prender os ciganos todos durante a pandemia”, proferida em directo durante um programa televisivo. A Procuradoria abriu inquérito, mas arquivou o processo por não encontrar dolo directo. Ainda assim, as palavras permanecem como testemunho da estratégia retórica do partido.
- Apologia do regime de Salazar em diversos comícios e redes sociais, num revivalismo autoritário que glorifica um passado constitucionalmente repudiado. Em algumas intervenções, militantes do partido chegaram a exibir símbolos próximos do imaginário fascista europeu, como a cruz céltica.
Estes episódios não são isolados, mas parte de uma narrativa reiterada que, segundo os queixosos, pretende naturalizar o preconceito e descredibilizar os alicerces do Estado de direito.
O papel do Tribunal Constitucional
Cabe agora ao Ministério Público decidir se remete o pedido ao Tribunal Constitucional (TC). Caso avance, será a primeira vez, desde o PREC, que a mais alta instância judicial portuguesa apreciará a extinção de um partido com representação parlamentar. O processo, que deverá basear-se na Lei dos Partidos Políticos (Lei 2/2003, art. 18.º) e na Lei 64/78 (associações armadas ou de natureza fascista), exigirá prova robusta e inequívoca.
“O TC não pode decidir com base em impressões ou em opiniões de redes sociais”, sublinha o jurista Paulo Otero. “É necessário demonstrar um padrão de comportamento sistemático, estrutural e incompatível com o regime democrático.”
Democracia pode tolerar os intolerantes?
A questão ultrapassa o caso Chega. Toca numa ferida maior: a elasticidade da democracia face à ascensão dos extremismos. Karl Popper, no seu célebre “Paradoxo da Tolerância”, alertava que uma sociedade ilimitadamente tolerante acaba por ser destruída pelos intolerantes, caso não se defenda activamente.
Portugal — com uma Constituição filha da revolução de Abril — consagrou essa defesa activa. O artigo 46.º é claro: partidos fascistas não são permitidos. Mas aplicar essa norma a um partido com milhões de votos é um acto de coragem jurídica, política e cívica.
E se o TC declarar a inconstitucionalidade do Chega? Seguir-se-ia a sua extinção e a inabilitação política de muitos dos seus dirigentes. Mas o impacto iria além das instituições. Reacenderia o debate sobre os limites da liberdade, a força do voto e o verdadeiro significado de viver em democracia.
Será a hora de a República traçar uma linha vermelha. Ou será que já passou esse momento?