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Resumo

  • A ocupação terrestre da Faixa de Gaza pelas Forças de Defesa de Israel (IDF) transformou o bloqueio naval de um instrumento de guerra contra um território hostil numa forma de controlo costeiro sobre uma população ocupada.
  • O Relatório Palmer da ONU (2011) chegou a considerar o bloqueio “legal” — mas com base numa realidade anterior, em que Gaza era considerada território hostil e fora do controlo direto de Israel.
  • Em agosto, a ONU e o IPC (Integrated Food Security Phase Classification) declararam oficialmente a existência de fome em Gaza — uma classificação reservada para situações extremas, com risco real de morte em massa por inanição.

Madrugada no Mediterrâneo oriental. Um pequeno barco de pesca tenta regressar à costa de Al-Mawasi, navegando em silêncio absoluto. Ao largo, um navio de patrulha israelita emite sinais de alerta e abre fogo de aviso. A tripulação sabe o risco que corre — mas sabe também que, se não voltar com peixe, os filhos não comem. A poucas milhas, em Chipre, paletes de farinha, arroz e medicamentos aguardam a luz verde para seguir para o cais improvisado de Gaza, num corredor humanitário sob intensa vigilância. No meio, uma pergunta: quem manda no mar de Gaza — e com que responsabilidades?

Desde outubro de 2023, a resposta tornou-se mais clara — e mais inquietante. A ocupação terrestre da Faixa de Gaza pelas Forças de Defesa de Israel (IDF) transformou o bloqueio naval de um instrumento de guerra contra um território hostil numa forma de controlo costeiro sobre uma população ocupada. Ao mesmo tempo, o governo israelita insiste que não ocupa nem governa Gaza. Este paradoxo, sustentado pela doutrina do “controlo sem governação”, mina a legalidade do bloqueio e agrava a crise humanitária.


Ocupação de facto, rejeição de jure

O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu apresentou a sua visão para Gaza no pós-guerra com uma fórmula aparentemente clara: Israel manterá a “responsabilidade de segurança” em toda a Faixa, incluindo mar e ar, mas não assumirá a governação civil. A alternativa proposta — uma administração por “forças árabes” — foi rejeitada por todos os Estados árabes por excluir a Autoridade Palestiniana.

Na prática, esta estratégia criou um vácuo administrativo deliberado, preenchido unicamente por presença militar. Em agosto de 2025, Israel controlava cerca de 75% do território de Gaza e havia declarado mais de 85% da área como zonas militares ou de evacuação. O espaço marítimo, por sua vez, manteve-se sob vigilância ativa da Marinha israelita, com a zona de pesca reduzida a quase zero. O mar passou de zona tampão a barreira totalitária.


A legalidade do bloqueio caiu por terra?

A legalidade do bloqueio naval de Gaza tem sido debatida há mais de uma década. O Manual de San Remo, que regula o uso da força naval em conflitos armados, admite bloqueios sob certas condições: devem ser proporcionais, notificados, eficazes e não devem visar a fome da população civil. O Relatório Palmer da ONU (2011) chegou a considerar o bloqueio “legal” — mas com base numa realidade anterior, em que Gaza era considerada território hostil e fora do controlo direto de Israel.

Hoje, essa base jurídica está corroída. O direito internacional humanitário, nomeadamente a Quarta Convenção de Genebra, é claro: uma potência ocupante não pode utilizar o bloqueio como método de punição colectiva. Ao controlar território e população, Israel assume de facto o estatuto de ocupante — mesmo que o rejeite verbalmente. E como tal, tem o dever legal de garantir o bem-estar da população, não de o restringir.

Ao manter o bloqueio, Israel transforma o mar de Gaza num instrumento de coerção sobre civis ocupados — uma prática expressamente proibida. Não é apenas uma questão humanitária; é uma questão legal.


Fome como método?

Em março de 2025, Israel cortou toda a entrada de ajuda humanitária em Gaza por via terrestre e marítima, impondo o mais longo encerramento total da história do conflito. Em agosto, a ONU e o IPC (Integrated Food Security Phase Classification) declararam oficialmente a existência de fome em Gaza — uma classificação reservada para situações extremas, com risco real de morte em massa por inanição.

O cerco não é acidental. Documentos e comunicados de altos responsáveis israelitas apontam para uma intenção política deliberada de dificultar ou impedir a chegada de ajuda, usando a fome como pressão militar. O mar tornou-se parte deste sistema: qualquer embarcação que tente furar o bloqueio é considerada hostil. A Marinha intercepta, desvia ou dispara — mesmo contra barcos de pesca ou tentativas de entrega de bens essenciais.


O corredor marítimo: solução ou fachada?

Face à pressão internacional, Israel e os seus aliados promoveram a criação de um corredor humanitário marítimo entre Chipre e Gaza. Mas os volumes entregues estão muito aquém do necessário. Inspeções demoradas, regras opacas e atrasos sistemáticos fazem com que menos de 20% da ajuda necessária entre por mar.

Pior: este corredor corre o risco de se tornar uma folha de figueira política, legitimando a continuação do bloqueio terrestre e marítimo sob pretexto de “esforço humanitário”. Em vez de aliviar a fome, pode servir para manter o status quo, desviando as críticas sem resolver o problema.


Um teste ao Direito Internacional

Juristas de direito do mar e de direito humanitário convergem numa análise cada vez mais consensual: o bloqueio naval de Gaza, na sua forma atual, é ilegal. Mesmo admitindo um contexto de conflito armado, a ocupação em terra altera radicalmente o quadro jurídico. Israel já não enfrenta uma entidade externa; ocupa e governa, ainda que sem o declarar. E como tal, não pode bloquear os próprios civis que tem obrigação de proteger.

O Artigo 33 da Quarta Convenção de Genebra proíbe punições colectivas; o bloqueio, tal como está implementado, viola esse princípio. E a UNCLOS (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) impõe regras claras sobre jurisdição marítima e liberdade de navegação — regras que estão hoje suspensas ao largo de Gaza.


E a Europa?

A União Europeia apoia o corredor de Chipre e exige “acesso humanitário seguro e sustentado” — mas evita confrontar diretamente Israel sobre o estatuto do bloqueio. Esta ambiguidade tem um custo: a Europa torna-se cúmplice da manutenção de um regime de acesso que prolonga a crise.

Portugal, como Estado-membro da UE, signatário da Convenção de Genebra e com interesses marítimos relevantes no Mediterrâneo, não pode continuar a ignorar o precedente perigoso que se está a criar. Se a ocupação não implica responsabilidades legais, que valor têm os tratados internacionais? Se o bloqueio pode ser mantido em nome da segurança indefinida, que limites restam ao uso do mar como arma?


O mar não é território neutro

O mar de Gaza tornou-se fronteira de uma ocupação sem nome, mas com consequências bem reais. A fome, o cerco e o controlo total das entradas e saídas não são efeitos colaterais: são ferramentas estratégicas de uma política de dominação.

Ao desafiar os limites do direito internacional, Israel arrisca não apenas condenação jurídica, mas erosão da ordem legal global. O mar, que deveria unir povos e garantir meios de subsistência, tornou-se linha de cerco. A pergunta mantém-se: até quando?

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