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Resumo

  • O Penal Internacional (TPI) emitiu, em maio de 2025, mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelita Benjamin Netanyahu e o ministro da Defesa Yoav Gallant, acusando-os de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Faixa de Gaza.
  • Portugal é Estado Parte do Estatuto de Roma desde 2002, e como tal, comprometeu-se a cooperar plenamente com o TPI, incluindo no cumprimento de mandados de detenção válidos emitidos por este tribunal.
  • Organizações como a Amnistia Internacional Portugal, a Associação Portuguesa de Juristas Democratas e coletivos da sociedade civil já começaram a organizar petições e cartas abertas exigindo uma posição clara do governo.

O Penal Internacional (TPI) emitiu, em maio de 2025, mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelita Benjamin Netanyahu e o ministro da Defesa Yoav Gallant, acusando-os de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Faixa de Gaza. A decisão gerou um terramoto diplomático. Mas em Portugal, onde o tema raramente ultrapassa manchetes ocasionais, coloca-se agora uma questão concreta e inescapável: o Estado português está juridicamente obrigado a agir?

A resposta curta é sim. A resposta longa levanta dilemas jurídicos, diplomáticos e morais que o governo não pode adiar.

O que diz a lei? Obrigações claras no papel

Portugal é Estado Parte do Estatuto de Roma desde 2002, e como tal, comprometeu-se a cooperar plenamente com o TPI, incluindo no cumprimento de mandados de detenção válidos emitidos por este tribunal.

Segundo os artigos 86.º e 89.º do Estatuto de Roma, os Estados signatários devem prender e entregar qualquer indivíduo procurado pelo TPI que entre no seu território, independentemente da sua posição oficial. A imunidade de chefes de Estado ou governo não se aplica quando estão acusados de crimes da competência do Tribunal.

Ou seja: se Netanyahu, Gallant ou outro suspeito com mandado internacional aterrar em Lisboa, o Estado português tem a obrigação legal de os deter.

Realpolitik vs. Direito Internacional

Na prática, as coisas são mais complexas. Israel não reconhece a jurisdição do TPI, e os Estados Unidos e alguns aliados europeus pressionaram fortemente para descredibilizar o mandado.

Alguns países, como Hungria, República Checa e Itália, já deram sinais de que poderão não cumprir a decisão do Tribunal, alegando “incompatibilidades constitucionais” ou “interesse nacional superior”.

Portugal, até agora, não tomou posição oficial clara sobre o mandado. O Ministério dos Negócios Estrangeiros limitou-se a “reafirmar o compromisso com o direito internacional” — sem se comprometer com medidas práticas.

Mas a ambiguidade pode sair cara: não cumprir um mandado do TPI é uma violação do direito internacional e pode levar a sanções diplomáticas ou processos de responsabilização.

E se Netanyahu viesse a Portugal?

Não é uma hipótese absurda. Netanyahu já participou em conferências internacionais na Europa, e Portugal tem sido promovido como destino diplomático e sede de fóruns multilaterais.

Caso isso acontecesse, o governo português teria duas hipóteses:

  1. Cumprir o mandado e deter o primeiro-ministro israelita, assumindo um gesto de peso histórico e político;
  2. Ignorar a ordem judicial, invocando “motivos excecionais”, o que implicaria uma violação explícita dos compromissos internacionais.

A primeira opção significaria enfrentar sanções de Telavive e possível retaliação diplomática dos EUA. A segunda colocaria Portugal no grupo de países que enfraquecem a justiça internacional — minando o próprio TPI.

A neutralidade não é uma opção legal

Vários juristas portugueses, como Rui Medeiros e Vera Duarte, sublinham que a neutralidade não tem valor jurídico no cumprimento de decisões do TPI. Ou se cumpre a lei, ou se viola a lei.

Além disso, o TPI foi criado para justamente evitar duplos critérios de justiça, onde líderes de países poderosos escapam à responsabilização.

O cumprimento ou não do mandado será visto como teste à integridade do sistema internacional — e à coerência dos valores que Portugal diz defender: democracia, direitos humanos e primado do direito.

Pressão pública pode ser determinante

Organizações como a Amnistia Internacional Portugal, a Associação Portuguesa de Juristas Democratas e coletivos da sociedade civil já começaram a organizar petições e cartas abertas exigindo uma posição clara do governo.

Nas redes sociais, cresce a campanha “Portugal Não Pode Ser Porto Seguro para Criminosos de Guerra”, apelando à coerência institucional.

E agora?

O tempo da ambiguidade está a acabar. Portugal terá de escolher: cumpre o direito internacional que subscreveu ou cede à pressão política e diplomática?

Porque a justiça internacional só é credível se for aplicada a todos — mesmo aos aliados.

E o silêncio, neste caso, é também uma forma de cumplicidade.

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