A lei está cega para as crianças? O vazio legal que permite a exposição de menores - Sociedade Civil
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Resumo

  • º da Constituição garante a todos o direito à identidade pessoal e à privacidade.
  • A lei digital falha onde o ódio cresceNo espaço digital, Portugal carece de um enquadramento claro para a utilização de dados de menores por figuras públicas.
  • Criação de um estatuto jurídico especial para a protecção de menores em contextos políticos e mediáticos;.

Lisboa, 1 de Agosto de 2025 — O caso dos nomes lidos pelo Chega expôs mais do que um gesto político irresponsável: revelou um sistema legal incapaz de proteger crianças contra abusos simbólicos cometidos ao abrigo da imunidade ou do anonimato digital.

A protecção existe — mas só no papel?
O artigo 26.º da Constituição garante a todos o direito à identidade pessoal e à privacidade. O artigo 69.º reforça que as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado. O RGPD e a Lei n.º 58/2019 impõem consentimento parental para o tratamento de dados de menores. A teoria é sólida; o problema é a prática.

A imunidade parlamentar como blindagem
No caso do Chega, o escudo da imunidade (art. 157.º da CRP) impediu a acção imediata. E mesmo as publicações nas redes sociais geram dúvidas: serão continuação da actividade parlamentar ou actos privados? A CNPD, única entidade com poderes sancionatórios, abriu um processo, mas admite que será difícil agir sem apoio político.

A lei digital falha onde o ódio cresce
No espaço digital, Portugal carece de um enquadramento claro para a utilização de dados de menores por figuras públicas. Nem o Código Penal nem a Lei do Cibercrime cobrem estas situações híbridas. Resultado: crianças com nomes e histórias próprias tornam-se alvos de discursos de ódio sem protecção efectiva.

Quem legisla para os invisíveis?
Até hoje, nenhuma proposta legislativa foi apresentada para reforçar a protecção de menores contra a exposição política. A ausência de iniciativa revela um facto duro: as crianças ainda não contam como sujeito político. São evocadas poetica ou demagogicamente, mas raramente protegidas quando instrumentalizadas por actores partidários.

Propostas em cima da mesa
Especialistas sugerem:

  • Criação de um estatuto jurídico especial para a protecção de menores em contextos políticos e mediáticos;
  • Revisão do regime de imunidade parlamentar, introduzindo limites à divulgação de dados sensíveis;
  • Regulamentação da presença de figuras públicas em plataformas digitais quando em funções oficiais;
  • Criação de uma Comissão Independente de Ética Infantil com poderes de recomendação.

Sem vontade política, porém, o vazio legal persiste. E as crianças continuam a ser expostas sem remédio.

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