Resumo
- quem compõe o Tribunal Constitucional, que competências tem, como se faz a fiscalização constitucionalidade, e porque é que isso irrita, mais cedo ou mais tarde, todos os partidos.
- Antes de promulgar certas leis (por exemplo, leis orgânicas, leis eleitorais, leis de estrangeiros em certos aspetos), o Presidente da República pode pedir ao TC que verifique se o texto viola a Constituição.
- Se o Tribunal Constitucional declarar normas inconstitucionais, o Presidente é obrigado a vetar e devolver o diploma ao Parlamento.
Quase sempre que o Tribunal Constitucional trava uma lei polémica, repete-se o coro: “Quem é que elegeu estes juízes?”, “O TC não deixa governar”. Ao mesmo tempo, é este órgão que garante que nenhuma maioria ocasional atropela a CRP explicação e os direitos fundamentais.
Neste Q&A desmontamos o essencial: quem compõe o Tribunal Constitucional, que competências tem, como se faz a fiscalização constitucionalidade, e porque é que isso irrita, mais cedo ou mais tarde, todos os partidos.
O que é, afinal, o Tribunal Constitucional?
O Tribunal Constitucional (TC) é o tribunal especializado que administra justiça em matérias jurídico-constitucionais: é ele que decide se leis, decretos-leis ou referendos respeitam ou não a Constituição. ministeriopublico.pt+2Tribunal Constitucional+2
É um tribunal de soberania como os outros, mas com uma função específica: ser árbitro das regras do jogo democrático, não apenas das jogadas.
Micro-história: num café em Coimbra, dois amigos discutem a decisão do TC sobre a lei da morte medicamente assistida. Um diz: “Isto é política, não é direito”. O outro responde: “Pode ser as duas coisas – mas se ninguém vigiasse as leis, cada maioria mudava as regras a seu bel-prazer.” Diário da República
Quem escolhe os juízes do Tribunal Constitucional?
O TC tem 13 juízes:
- 10 são eleitos pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em funções;
- 3 são cooptados pelos 10 juízes já eleitos. Parlamento+3Tribunal Constitucional+3ministeriopublico.pt+3
Pelo menos 6 têm de ser juízes de carreira; os restantes podem ser outros juristas de mérito reconhecido (professores, advogados, etc.). Tribunal Constitucional+1
Na prática, os grandes partidos (à direita e à esquerda) têm de se entender, porque nenhum sozinho chega aos dois terços. Historicamente, tem havido uma espécie de “equilíbrio”: parte dos juízes é indicada por partidos do centro-direita, parte por partidos do centro-esquerda, com espaço para perfis mais independentes. Wikipédia
Dúvida típica: “Mas eu nunca votei em nenhum juiz – isso é democrático?”
Resposta curta: numa democracia representativa, elegemos o Parlamento; o Parlamento elege juízes com regras reforçadas, para garantir independência face a maiorias simples. É uma forma de separação de poderes, não um referendo permanente a todos os cargos. Diário da República+1
Que tipos de fiscalização da constitucionalidade existem?
O sistema português é misto: combina um controlo difuso (por todos os tribunais) com um controlo concentrado no TC. Diário da República+4recil.ulusofona.pt+4Faculdade de Direito ULisboa+4
- Fiscalização concreta (difusa)
- Em qualquer processo, um tribunal comum pode recusar aplicar uma norma que considere inconstitucional.
- Se a decisão aplicar uma norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelas partes, cabe recurso para o TC (recurso de constitucionalidade). Diário da República+1
- Fiscalização abstrata sucessiva
- Depois de uma lei entrar em vigor, certos órgãos (Presidente, Provedor de Justiça, grupo de deputados, etc.) podem pedir ao TC que aprecie a sua constitucionalidade em abstrato.
- Se o TC julgar a norma inconstitucional com força obrigatória geral, ela deixa de poder ser aplicada por quaisquer tribunais. ISPSN+3Tribunal Constitucional+3Diário da República+3
- Fiscalização preventiva
- Antes de promulgar certas leis (por exemplo, leis orgânicas, leis eleitorais, leis de estrangeiros em certos aspetos), o Presidente da República pode pedir ao TC que verifique se o texto viola a Constituição. Diário da República+2Tribunal Constitucional+2
- Se o Tribunal Constitucional declarar normas inconstitucionais, o Presidente é obrigado a vetar e devolver o diploma ao Parlamento. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as alterações à Lei dos Estrangeiros em 2025, em matérias como perda de nacionalidade em certos crimes. Diário de Notícias+3Tribunal Constitucional+3Presidência+3
Porque é que o TC “irrita” tanto os partidos?
Porque, mais cedo ou mais tarde, trava leis de todos.
- Bloqueou várias versões da lei da morte medicamente assistida, até à aprovação de uma redação considerada conforme à Constituição – o que gerou críticas tanto à esquerda como à direita em momentos diferentes. Diário da República
- Chumbou normas da Lei dos Estrangeiros aprovadas com votos da AD e do Chega, levando o líder deste último a acusar o Tribunal de ter “um espírito de esquerda que se apoderou das instituições”. euronews+2Diário de Notícias+2
Micro-história: em 2023, um partido no Governo elogia o TC por ter validado uma sua reforma económica; em 2025, esse mesmo partido queixa-se de “excessos de judicialização da política” quando o Tribunal trava uma lei que considerava bandeira. A constante não é a ideologia – é o incómodo de quem governa quando encontra um limite.
Dúvida do leitor: “Mas isto não é TC e política misturadas?”
A verdade é que não existe justiça constitucional totalmente neutra: interpretar a Constituição envolve escolhas de princípio. A diferença entre um Estado de direito e um regime autoritário não é ter conflitos entre TC e política – é o facto de o Tribunal poder decidir contra a maioria sem ser fechado, purgado ou ignorado. revistas.rcaap.pt+2julgar.pt+2
O TC manda mais do que o Parlamento?
Não. O Parlamento continua a ser o órgão legislativo principal, mas o Tribunal Constitucional é guardião da Constituição – um texto que está acima de leis ordinárias.
Em termos simples:
- o Parlamento faz leis dentro da Constituição;
- o TC verifica se essas leis respeitam a Constituição;
- se não respeitarem, a norma cai – e o Parlamento pode sempre tentar nova versão, ajustada aos limites constitucionais. Diário da República+2PGD Lisboa+2
Concessão honesta: esta arquitetura é contramajoritária – põe juízes não eleitos a travar decisões de eleitos. Mas isso faz parte da própria ideia de separação de poderes: evitar que qualquer maioria, por mais legítima que seja, possa abolir direitos fundamentais, manipular eleições ou capturar órgãos de controlo sem resistência. Diário da República+1
Então, para que serve – e como o devemos criticar?
O Tribunal Constitucional Portugal competências não é infalível, nem sagrado. Pode ser criticado, escrutinado, analisado. O que não ajuda é a demonização simplista (“tribunal de esquerda”, “travão ao povo”) sempre que uma decisão desagrada.
Talvez o critério saudável seja este:
- má política é querer que o TC decida sempre a favor do nosso lado;
- boa política é aceitar que um dia a decisão protege direitos com que concordamos, outro dia direitos de quem detestamos – e que ambos são necessários.
Micro-história final: numa aula de Direito Constitucional, a professora pergunta: “O que é pior para a democracia – um Tribunal Constitucional que, às vezes, erra nas suas interpretações, ou nenhum Tribunal Constitucional?” A turma ri, mas a resposta é séria: sem árbitro, quem perde um dia a regra é sempre o mais fraco.No fim, a frase de impacto resume tudo: o Tribunal Constitucional existe para lembrar que, numa democracia, nem as maiorias mandam sozinhas, nem os direitos dependem apenas do humor do Governo ou da oposição – e é precisamente por isso que, de quando em quando, todos os partidos se irritam com ele.