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Resumo

  • Mas a Constituicao e a jurisprudencia ja preveem o que acontece a seguir — e os cenarios vao do simbolico ao sistemico.
  • A extincao e definitiva e sem recursoNos termos da Lei dos Partidos Politicos (LOP), a decisao do Tribunal Constitucional de extinguir um partido e definitiva, tem forca obrigatoria geral e produz efeitos imediatos.
  • “O partido deixa de existir como pessoa colectiva, perde a personalidade juridica e todos os seus direitos, incluindo acesso a subvencoes publicas e tempo de antena”, resume o constitucionalista Paulo Meireles.

A hipotese de dissolucao judicial de um partido com assento parlamentar e inedita em Portugal. Mas a Constituicao e a jurisprudencia ja preveem o que acontece a seguir — e os cenarios vao do simbolico ao sistemico.

Lisboa, 07 nov 2025 – Por [Nome do Autor]
A pergunta que parecia teorica tornou-se, nas ultimas semanas, uma possibilidade concreta: e se o Tribunal Constitucional decidir extinguir o Chega?
O pedido formal apresentado por Antonio Garcia Pereira ao Ministerio Publico ja foi recebido. Os fundamentos legais estao em analise. E embora o processo ainda esteja na sua fase preliminar, a eventualidade de extincao nao e remota — e real.
O que acontecera entao? Aos mandatos, ao grupo parlamentar, as candidaturas, aos militantes e, acima de tudo, ao proprio Parlamento? A resposta esta em varias normas da Constituicao, da Lei Eleitoral e da jurisprudencia acumulada — mas tambem num delicado jogo de interpretacoes politicas.

A extincao e definitiva e sem recurso
Nos termos da Lei dos Partidos Politicos (LOP), a decisao do Tribunal Constitucional de extinguir um partido e definitiva, tem forca obrigatoria geral e produz efeitos imediatos.
“O partido deixa de existir como pessoa colectiva, perde a personalidade juridica e todos os seus direitos, incluindo acesso a subvencoes publicas e tempo de antena”, resume o constitucionalista Paulo Meireles.
Nao ha instancia de recurso. A dissolucao extingue a marca, os orgaos, os estatutos, a contabilidade partidaria e a rede de nucleos locais. Os seus bens podem ser apreendidos pelo Estado ou liquidados por decisao judicial.

E os deputados? Perdem o mandato?
A Constituicao nao preve, de forma expressa, a perda automatica de mandato parlamentar por extincao do partido de origem. No entanto, o Regimento da Assembleia da Republica e a Lei Eleitoral preveem cenarios semelhantes.
Ha dois caminhos possiveis:

  • Transformacao em deputados independentes – como sucedeu com eleitos por partidos dissolvidos ou que perderam representacao.
  • Perda de mandato – caso a eleicao seja considerada invalida por ter sido obtida com base em listas apresentadas por um partido ilegal.
    “Neste caso, como o Chega foi legal durante a eleicao, o mais provavel e que os deputados mantenham os mandatos como independentes”, antecipa a jurista Sonia Matias.
    Contudo, perdem acesso ao grupo parlamentar, aos assessores, verbas e tempo de antena. Passam a integrar o grupo dos “nao inscritos”.

E os mandatos autarquicos?
A logica aplica-se tambem a vereadores, presidentes de junta e deputados municipais eleitos pelo Chega. Sem partido, tornam-se representantes independentes, podendo manter os mandatos — salvo se os regulamentos internos previram perda automatica por saida do partido (o que, neste caso, nao se aplica por se tratar de extincao judicial).

O que acontece ao espaco politico?
O desaparecimento do Chega deixa orfao um eleitorado estimado em mais de 1 milhao de votos. Segundo sondagens recentes, o partido representa cerca de 15% das intencoes de voto.
Os beneficiarios imediatos podem ser:

  • PSD – caso absorva o eleitorado mais conservador;
  • Iniciativa Liberal – com discurso anti-sistema moderado;
  • Partidos emergentes a direita, como o ADN ou eventuais scissions;
  • Abstencao – caso o eleitorado nao se reveja em nenhuma alternativa.
    “A direita populista nao desaparece com a extincao do partido. Reconfigura-se. A pergunta e: onde e com quem?”, alerta o politologo Hugo Dinis.

O precedente europeu
Casos semelhantes ocorreram na Alemanha, Espanha e Grecia. Em 2003, o Supremo Tribunal espanhol extinguiu a Batasuna, braco politico da ETA, com base na incompatibilidade entre o seu programa e a Constituicao. Os seus deputados perderam o estatuto partidario, mas mantiveram os assentos como independentes ate nova dissolucao parlamentar.
“Portugal entraria num clube muito restrito de democracias que usaram a via judicial para proteger o regime constitucional — e pagaram um preco politico por isso”, analisa a historiadora Sofia Braga.

Riscos: vitimizacao ou reforco institucional?
Extinguir judicialmente um partido com representacao parlamentar levanta riscos:

  • Vitimizacao politica do lider e seguidores;
  • Radicalizacao e reforco da retorica anti-sistema;
  • Desconfianca em relacao a neutralidade das instituicoes judiciais.
    Mas tambem representa um sinal claro de que a legalidade democratica nao e negociavel, mesmo face a pressao eleitoral.

Uma decisao juridica com efeitos constituintes
Se o Tribunal Constitucional extinguir o Chega, nao estara apenas a aplicar a lei — estara a reconfigurar o equilibrio da democracia portuguesa. O impacto sera simultaneamente juridico, politico e simbolico.
“A Constituicao de 1976 foi feita para resistir ao regresso do autoritarismo. A questao e se tera forca, hoje, para ser aplicada a quem quer mina-la a partir de dentro”, conclui a constitucionalista Ana Magro.

Extinguir nao e apagar votos. E afirmar, perante a historia, que ha limites inegociaveis.

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