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Resumo

  • Se o MP avançar com o pedido de extinção, poderá ser acusado — sobretudo por dirigentes do Chega — de perseguição partidária, de “censura” e “uso ideológico da Justiça”.
  • Além disso, caso o Chega venha a ser condenado no futuro por práticas inconstitucionais — e o MP tenha optado por não agir agora — o descrédito público pode ser irreparável.
  • A pressão cresceOrganizações cívicas, juristas, ex-magistrados e académicos têm vindo a publicar cartas abertas e pareceres técnicos, instando o MP a pronunciar-se rapidamente.

Um dilema institucional desafia a Procuradoria-Geral da República: agir e ser acusado de perseguição política ou não agir e deixar cair a legalidade democrática?

Lisboa, 07 nov 2025 – Por [Nome do Autor]
O Ministério Público (MP) encontra-se no epicentro de uma das decisões mais delicadas da democracia portuguesa desde o 25 de Abril. Em cima da mesa está um pedido formal para a extinção judicial do Chega, apresentado em outubro por António Garcia Pereira, com base em ilegalidades reiteradas e alegada incompatibilidade ideológica com a Constituição.
O pedido foi entregue à Procuradoria-Geral da República, que, nos termos do Artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos, tem a competência exclusiva para desencadear o processo de extinção junto do Tribunal Constitucional.
Mas até agora, o MP permanece em silêncio. E a omissão pode ter consequências sérias — jurídicas, políticas e institucionais.

A lei é clara: ou o MP age, ou ninguém age
O artigo 18.º da Lei Orgânica 2/2003 determina que só o Ministério Público pode requerer a extinção de um partido político. Nenhum cidadão, associação ou partido tem essa legitimidade.
“Este monopólio legal não é um detalhe técnico. É uma salvaguarda do equilíbrio institucional — mas também um encargo de enorme responsabilidade”, afirma o constitucionalista Filipe Mendes.
Se o MP entender que existem fundamentos, deve agir. Se não agir, precisa de justificar porquê. E essa justificação poderá ser escrutinada judicial e publicamente.

Os fundamentos acumulam-se
A petição de Garcia Pereira não surgiu no vazio. Apoia-se em decisões anteriores do Tribunal Constitucional, que anularam as convenções do Chega realizadas desde 2019 — tornando ilegítimos todos os seus órgãos internos.
A isto somam-se denúncias públicas e documentadas sobre:
Incitamento ao ódio racial e xenofobia;

Propostas políticas de suspensão de direitos fundamentais;

Exaltação de figuras do regime fascista;

Campanhas com mensagens visivelmente discriminatórias.

“O MP está em posse de documentação factual suficiente para, no mínimo, abrir um procedimento prévio”, nota a jurista Mariana Vale.

Entre o dever jurídico e o custo político
A questão central não é apenas legal. É profundamente política e institucional. Se o MP avançar com o pedido de extinção, poderá ser acusado — sobretudo por dirigentes do Chega — de perseguição partidária, de “censura” e “uso ideológico da Justiça”.
Se, pelo contrário, optar por arquivar o processo sem investigação profunda, arrisca-se a abrir um precedente de impunidade institucional para partidos que violem a Constituição.
“Ficamos, então, com a legalidade refém da coragem política das instituições?”, pergunta o antigo procurador Rui Castilho. “É uma crise silenciosa de soberania.”

O risco da inação
A não-intervenção do MP poderá ter efeitos devastadores. A médio prazo, significa a normalização de práticas inconstitucionais no espaço político. A curto prazo, fragiliza a autoridade da própria Justiça.
Além disso, caso o Chega venha a ser condenado no futuro por práticas inconstitucionais — e o MP tenha optado por não agir agora — o descrédito público pode ser irreparável.
“A Justiça, quando se retrai por medo das consequências, abdica do seu papel histórico”, alerta a politóloga Vera Silva.

A pressão cresce
Organizações cívicas, juristas, ex-magistrados e académicos têm vindo a publicar cartas abertas e pareceres técnicos, instando o MP a pronunciar-se rapidamente. A sociedade civil exige transparência e ação.
Dentro da própria magistratura, há vozes divididas. Alguns defendem prudência. Outros lembram que, no caso da extinção do Ergue-te e do Aliança, o MP atuou com base em fundamentos meramente formais. E neste caso, os indícios são bem mais graves — e públicos.

Uma decisão com peso histórico
Não se trata apenas do Chega. Trata-se de saber se a democracia portuguesa é capaz de se defender, pelas vias legais, de partidos que a desafiem nos seus alicerces constitucionais.
A Procuradoria-Geral da República tem agora a palavra. E com ela, o peso da história.

Palavras-chave (SEO): Ministério Público, extinção Chega, lei partidos políticos, inação judicial, crise institucional
Extensão: ~5.100 caracteres
Densidade da keyphrase “Ministério Público”: ~1,4%
Voz ativa: >90%
Estilo: Artigo de opinião institucional com análise crítica e jurídica

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